O descuido começa no momento da contratação. O interessado em ter segurança não verifica se a empresa que irá oferecer-lhe o serviço é legalmente constituída e autorizada pela Polícia Federal. O preço mais baixo é o chamariz das empresas de segurança “clandestina”. Entretanto, o prejuízo causado por elas pode ser maior. Os danos da vigilância irregular atingem os próprios clientes e o setor de segurança privada.
Hoje, milhares de vigias “clandestinos” atuam no Brasil. Empresas de limpeza e portaria alocam zeladores, porteiros e garagistas para desempenhar irregularmente a função de segurança.
“Há um disfarce na contratação. Elas maquiam o serviço de porteiro e vendem como se fosse de segurança”, observa o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), Marcelo Borges.
Essas empresas cobram do cliente um valor menor, pois o salário dos funcionários – porteiros, zeladores e garagistas – varia entre 260 e 350 reais. Já o piso salarial dos vigilantes regulares é R$ 843. O pagamento é maior devido à qualificação do profissional. É um treinamento intensivo que possibilita a formação de um segurança capacitado. Só quem realiza o curso nas escolas de vigilância, autorizadas pelo Ministério da Justiça e fiscalizadas pela Polícia Federal, está apto a atuar nesse ramo.
Se a Polícia Federal descobre o desvio da função de vigilante, interrompe-o imediatamente. “A PF fiscaliza o exercício da segurança privada e auxilia na coibição das atividades de segurança ‘clandestina’”, conta Borges.
Delegar a tarefa de segurança para uma pessoa sem o preparo adequado é ilegal e perigoso. O risco de contratá-lo estende-se ao cliente, que pode estar efetivamente desprotegido.
Muitas vezes, a pessoa desqualificada transmite informações de rotina do contratante e é conivente com um assalto, a fim de ganhar dinheiro. “Como porteiros e zeladores ganham pouco, sentem-se desvalorizados. Podem desempenhar mal a função e, eventualmente, colaborar com um crime”, afirma Borges. Caso o vigia participe de um crime, o ônus será de quem contratou a empresa “clandestina”. Já que contratou um serviço irregular, ele é obrigado a ressarcir quem foi roubado ou prejudicado, inclusive quanto ao pagamento de qualquer ação trabalhista por desvio de função.
Outro efeito negativo da vigilância clandestina é o desemprego acarretado por ela. Hoje, há cerca de 20 mil pessoas com o curso de formação em vigilante desempregadas. Se não houvesse a apropriação errada dos papéis, metade desse contingente estaria contratado. De acordo com a Lei 7.102/83, a proteção cabe a empresas de segurança privada. Resguardar vidas, patrimônio e recursos materiais não é dever de zeladores nem de porteiros.
Fonte: www.seguranca.ce.gov.br